REGIMENTO FACULDADE ALFA BRASIL - FAAB
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º A FACULDADE ALFA BRASIL - FAAB, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Cascavel, estado do Paraná, é uma Instituição particular de ensino superior, mantida pela UNIÃO ALFA DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR LTDA - UNIALFA, adiante denominada MANTENEDORA.
Artigo 2º A MANTENEDORA é pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro no município de Cascavel, estado do Paraná, com Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da comarca de Cascavel, estado do Paraná, a cargo de Marchesini Costa, sob n.º 2.742, protocolo nº 145.610, Livro APJ de Pessoas Jurídicas, em 10 de dezembro de 2002.
Artigo 3º A FAAB atua em todas as modalidades de graduação do ensino superior, a saber: Educação Profissional Tecnológica; Licenciaturas e Bacharelados.
Parágrafo Único: Integram a FAAB os Cursos autorizados e/ou reconhecidos e as demais unidades que venham a ser criadas e instaladas no futuro.
Artigo 4º A FAAB rege-se pelos atos normativos dos seus órgãos internos, pela legislação pertinente, pelo Contrato Social da Entidade Mantenedora, no que couber, e pelo presente Regimento.
Artigo 5º A FAAB, integrada por uma comunidade de professores, alunos e de pessoal técnico-administrativo, para a concretização de sua missão, tem por objetivos:
I.estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II.formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos à inserção nos setores profissionais, visando o desenvolvimento da sociedade brasileira;
III.incentivar o trabalho de iniciação à pesquisa e de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da difusão da cultura;
IV.promover o acesso ao conhecimento por meio do ensino;
V.incentivar aperfeiçoamento cultural e profissional, integrando os conhecimentos;
VI.estimular o estudo dos problemas do mundo atual, em particular os nacionais e regionais, prestando serviços especializados à comunidade;
VII.promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e dos benefícios resultantes da criação intelectual da Instituição.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, a FAAB, em conformidade com a Entidade Mantenedora, difundirá os princípios universais dos direitos humanos e da preservação do meio ambiente.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO
Artigo 6º São princípios gerais da Instituição:
I.a unidade de patrimônio e de administração;
II.a estrutura orgânica com base nas unidades intermediárias, denominadas de Cursos;
III.a unidade das funções de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;
IV.a racionalização da organização com plena utilização dos recursos materiais e dos fatores humanos;
V.a universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudadas em si mesmas ou em razão de ulteriores aplicações em áreas técnico-profissionais;
VI.a flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades locais e regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos.
Parágrafo 1º. As unidades, denominadas de Cursos e que compõem a FAAB, constituem-se em órgãos da sua estrutura organizacional, não possuindo personalidade jurídica própria.
Parágrafo 2º. O presente Regimento define a estrutura da FAAB, a competência de seus órgãos e disciplina os aspectos gerais do seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA ACADÊMICA
Artigo 7º A FAAB goza de autonomia administrativa, didático-científica, disciplinar, e de gestão financeira-patrimonial, observado o que estabelece neste Regimento e nos parágrafos deste artigo.
Parágrafo 1º. A autonomia administrativa compreende a competência para:
a. propor a reforma do presente Regimento à Entidade Mantenedora, sujeito à aprovação final pelo órgão federal competente, quando for o caso, nos termos da legislação vigente;
b. elaborar, aprovar ou reformar quaisquer normas ou regulamentos de seus órgãos e serviços;
c. dispor sobre o pessoal docente e técnico-administrativo colocado à sua disposição, assim como promover a sua seleção e seu desenvolvimento;
d. fixar, estabelecer e alterar os valores das taxas, emolumentos, anuidades, semestralidades, mensalidades, nos termos da legislação e sujeitos à aprovação final pela Entidade Mantenedora.
Parágrafo 2º. A autonomia didático-científica compreende a competência para:
a. estabelecer sua política, diretrizes, estratégias e metas de ensino, iniciação à pesquisa e extensão e para as atividades de apoio técnico e administrativo;
b. propor à Entidade Mantenedora a criação, organização, modificação, manutenção, extinção, fomentação ou regulamentação de cursos de graduação e de pós-graduação, de programas de iniciação à pesquisa e de extensão, observada e obedecida a legislação em vigor;
c. criar ou extinguir unidades administrativas;
d. organizar o currículo pleno dos seus cursos e estabelecer o conteúdo das respectivas disciplinas ou atividades, submetendo-os à apreciação e aprovação pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;
e. estabelecer o regime acadêmico-científico;
f. fixar critérios para seleção, admissão, promoção, transferência, habilitação, e aproveitamento de estudos dos alunos, conforme disposto na legislação específica;
g. propor o estabelecimento ou alteração do número de vagas e das condições de funcionamento de cursos, de programas e de atividades;
h. conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos e dignidades acadêmicas.
Parágrafo 3º. A autonomia disciplinar compreende competência para:
a. estabelecer normas disciplinares, visando o relacionamento solidário da comunidade acadêmica;
b. fixar o regime disciplinar e aplicar as sanções previstas.
Parágrafo 4º. A autonomia da gestão financeira e patrimonial compreende a competência para:
a. administrar o patrimônio da Entidade Mantenedora colocado a seu serviço e dele dispor, nos limites fixados pela mesma;
b. planejar o orçamento e executá-lo, após aprovação pela Entidade Mantenedora.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8º A administração da FAAB será exercida pelos seguintes órgãos:
I.De Administração Superior:
1. Conselho Acadêmico Superior;
2. Direção.
II.De Administração Intermediária:
1. Coordenação do Instituto Superior de Educação;
2. Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
3. Coordenação Administrativo-Financeira.
III.De Administração Básica, subordinados diretamente à Direção:
1. Colegiado dos Cursos;
2. Coordenação dos Cursos.
IV.Órgãos de Apoio e Suplementares, subordinados à Diretoria Administrativo-Financeira:
1. Secretaria Acadêmica;
2. Biblioteca;
3. Núcleo de Tecnologia;
4. Núcleo de Recursos Humanos;
5. Tesouraria;
6. Núcleo de Recursos Materiais e Patrimoniais.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO ACADÊMICO SUPERIOR (CAS)
Artigo 9º O Conselho Acadêmico Superior é o órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal. Também supervisiona e orienta o ensino, a iniciação à pesquisa e a extensão. É constituído:
I.pelo Diretor, seu presidente;
II.pelos Diretores do Instituto Superior de Educação, Administrativo-Financeiro e de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
III.pelo Coordenador de cada Curso;
IV.por um representante do Corpo Docente;
V.por um representante do Corpo Discente;
VI.por um representante da comunidade, escolhido pela Mantenedora;
VII.por um representante da Entidade Mantenedora;
VIII. pela Secretária Acadêmica, como secretária do conselho.
Parágrafo único. Os representantes indicados nos itens IV, VI e VII têm mandato de 02 (dois) anos e o representante indicado no item V tem mandato de 01 (um) ano, vedada, em qualquer caso, a recondução imediata.
Artigo 10 É de competência do Conselho Acadêmico Superior:
I.zelar pelos objetivos institucionais da FAAB;
II.estabelecer as diretrizes do ensino, da iniciação à pesquisa e da extensão;
III.emitir parecer sobre propostas de novos cursos, de graduação ou de pós-graduação, projetos ou programas de ensino, de iniciação à pesquisa ou de extensão;
IV.estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da qualidade do desempenho dos docentes e dos organismos promotores do ensino, da iniciação à pesquisa, da extensão e das atividades-meio;
V.propor alterações e emendas a este Regimento;
VI.elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as atividades de ensino, iniciação à pesquisa e extensão;
VII.regulamentar, por meio de resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das competências regimentais;
VIII.aprovar, em grau de recurso, os processos que lhe forem encaminhados;
IX.deliberar sobre matérias que envolvam alterações de receitas ou despesas não previstas no orçamento anual, sujeitas à aprovação pela Entidade Mantenedora;
X.aprovar a proposta orçamentária elaborada pelo Diretor, submetendo-a à homologação da Entidade Mantenedora;
XI.aprovar a prestação de contas e o relatório da atuação acadêmica ao final de cada ano civil;
XII.aprovar os currículos plenos dos cursos de graduação, pós-graduação e outros, e suas alterações, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade, após parecer favorável da Entidade Mantenedora e dos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;
XIII.apreciar e aprovar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;
XIV.aprovar normas complementares às do presente Regimento e à legislação sobre: processo seletivo; estágios curriculares e extracurriculares; aproveitamento de estudos; normas e programas para iniciação à pesquisa e extensão; critérios de avaliação institucional e dos cursos; currículos plenos; planos de cursos; programas; matrículas; transferências; processo de ensino e aprendizagem; sistema de avaliação discente; sistema de avaliação docente; regime de dependências; além de outras matérias de sua competência;
XV.aprovar os regulamentos dos órgãos internos, ouvida a Entidade Mantenedora;
XVI.apurar responsabilidades de Coordenadores de Cursos quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos ou de outras normas internas complementares;
XVII.aprovar, ouvida a Entidade Mantenedora, acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;
XVIII.intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da FAAB, avocando a si as atribuições a eles conferidas;
XIX.aprovar o Calendário Acadêmico e decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de todos;
XX.exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação da Entidade Mantenedora;
XXI.fixar normas para elaboração e divulgação de trabalhos científicos ou para apresentação de projetos ou programas de ensino, iniciação à pesquisa e extensão;
XXII.constituir comissões para analisar assuntos de sua área de competência;
XXIII.deliberar, originalmente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência;
XXIV.interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos, ouvindo o órgão interessado.
Parágrafo 1º. O Conselho Acadêmico Superior reúne-se, ordinariamente, nos períodos fixados no calendário acadêmico ou por convocação extraordinária.
Parágrafo 2º. São competentes para convocarem o CAS, extraordinariamente, o Diretor ou dois terços dos membros do Conselho.
Parágrafo 3º. O Conselho Acadêmico Superior, por proposta da Direção, pode criar outros órgãos ou serviços com o intuito de atender aos objetivos e necessidades da FAAB, ouvida a Entidade Mantenedora.
Parágrafo 4º. As decisões do Conselho Acadêmico Superior serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto de membro, o de desempate.
Parágrafo 5º. Das reuniões será lavrada ata pelo Secretário, a qual, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os membros presentes na sessão.
Parágrafo 6º. Todos os membros do Conselho têm direito a voz e a voto.
Parágrafo 7º. A votação poderá ser secreta, quando se tratar de casos pessoais. Ou, ainda, quando o Conselho assim determinar, a requerimento de algum membro.
Parágrafo 8º. As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO
Artigo 11 A Direção é o órgão executivo superior que superintende, coordena, supervisiona e fiscaliza todas as atividades da FAAB, com vistas ao funcionamento das Unidades de Ensino que oferece.
Artigo 12 A Direção é exercida por 01 (um) Diretor, de livre escolha da Entidade Mantenedora, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido ou destituído a qualquer tempo.
Artigo 13 São subordinadas à Direção as seguintes Coordenações: do Instituto Superior de Educação; de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; e Administrativo-Financeira. São também, diretamente subordinadas à Direção, as Coordenações dos Cursos.
Parágrafo 1º. As Coordenações citadas no caput do presente artigo são exercidas por Coordenadores indicados pelo Diretor e homologados pela Entidade Mantenedora, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos ou destituídos a qualquer tempo.
Parágrafo 2º. O Diretor poderá criar assessorias, consultorias ou coordenadorias a ele subordinadas, para o exercício de atividades de sua área de atuação, ouvida a Entidade Mantenedora.
Parágrafo 3º. O Diretor é substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Coordenador Administrativo - Financeiro.
Parágrafo 4º. À critério da Direção, ouvida a Entidade Mantenedora, as funções de Coordenação poderão vir a ser exercidas cumulativamente.
Artigo 14 Compete ao Diretor:
I.representar a FAAB perante os órgãos públicos e particulares;
II.convocar e presidir reuniões do Conselho Acadêmico Superior e a outras, dos órgãos a que comparecer;
III.superintender todos os serviços administrativos e acadêmicos dos cursos;
IV.supervisionar as atividades dos cursos de graduação e de outros;
V.superintender a execução do calendário acadêmico e as metodologias de ensino-aprendizagem, zelando pela observância dos horários de funcionamento das atividades acadêmicas;
VI.assinar diplomas e demais documentos pertinentes;
VII.assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da FAAB;
VIII.conferir graus e dignidades acadêmicas;
IX.propor à Entidade Mantenedora a contratação ou dispensa de coordenadores, professores e funcionários, observadas as disposições legais e as deste Regimento, e dar-lhes posse, quando for o caso;
X.encaminhar a proposta orçamentária anual da FAAB à apreciação do Conselho Acadêmico Superior;
XI.remeter, aos órgãos competentes da área da Educação, processos, petições e relatórios das atividades e ocorrências verificadas na FAAB, quando for o caso;
XII.exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído por este Regimento e por atos especiais que venham a ser aprovados, relativos ao comportamento do pessoal docente, técnico-administrativo e dos discentes;
XIII.propor a abertura de processo administrativo, assim como de processos sumários, para a apuração de infrações disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
XIV.supervisionar as atividades e os serviços de Biblioteca, da Secretaria Acadêmica, dos Recursos Humanos, da Tesouraria e dos demais órgãos e funções.
XV.exercer as demais atribuições definidas neste Regimento, na legislação e em outras que recaiam no âmbito das suas competências;
XVI.delegar funções e/ou atribuições que julgar conveniente e que não impliquem em responsabilidades de suas atividades perante a Entidade Mantenedora;
XVII.resolver os casos urgentes ou omissos “ad referendum” do Conselho Acadêmico Superior ou por delegação da Entidade Mantenedora, quando for o caso, nos termos da legislação;
XVIII.delegar autonomia aos Coordenadores do Instituto Superior de Educação e de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, a fim de elaborarem propostas de Projetos Pedagógicos e normatizações que venham atender à organização interna da Instituição e a legislação vigente;
XIX.superintender os trabalhos acadêmicos desenvolvidos pelos Coordenadores dos Cursos;
XX.coordenar, em colaboração com a Coordenação Administrativo-Financeira, os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios, acervo bibliográfico e de materiais de apoio às atividades didático-pedagógicas, nos termos da proposta orçamentária aprovada.
XXI.instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar;
Parágrafo 1o. Para assinatura de acordos, convênios e contratos, far-se-á necessário mandato específico da Entidade Mantenedora e, quando for o caso, sua prévia aprovação, na forma deste Regimento.
Parágrafo 2o. Na elaboração da proposta orçamentária deverá, obrigatoriamente, haver previsão de recursos específicos para:
a. a manutenção e desenvolvimento das atividades de iniciação à pesquisa e a extensão;
b. execução dos planos do quadro de carreira docente e de cargos e salários;
c. melhoria e ampliação de laboratórios, das redes de informatização, dos acervos da biblioteca e de materiais didático-pedagógicos.
CAPÍTULO VI
Do Instituto Superior de Educação (ISE)
Artigo 15 O Instituto Superior de Educação é um órgão regularmente constituído na FAAB, sendo integrante do grupo de órgãos da Administração Intermediária da Instituição, conforme Art. 8º, Inciso II, do presente Regimento.
Parágrafo 1º. À Coordenação do Instituto Superior de Educação compete articular a formação, a execução, e a avaliação do projeto institucional de cursos de formação de professores.
Parágrafo 2º. O Coordenador do ISE será designado pela Direção, devendo ter a titulação compatível com aquela prevista na legislação.
Parágrafo 3º. Visando assegurar a especificidade e o caráter orgânico do processo de formação profissional, o Instituto Superior de Educação tem projeto institucional próprio que articula os projetos pedagógicos dos cursos e que integra as diferentes áreas de fundamentos da educação básica; os conteúdos curriculares da educação básica; e as características da sociedade de comunicação e de informação.
Artigo 16 Os objetivos do Instituto Superior de Educação são:
I.favorecer os conhecimentos e o domínio dos conteúdos específicos ensinados nas diversas etapas da educação básica;
II.oportunizar conhecimentos e o domínio da metodologia e de tecnologias associados aos conteúdos específicos das diversas etapas da educação básica;
III.promover o desenvolvimento de habilidades para a condução dos demais aspectos implicados no trabalho coletivo da escola;
IV.propiciar a articulação e a complementação dos cursos oferecidos com outros formatos de preparação profissional para o magistério, englobando a regência em sala de aula e o desenvolvimento de atividades que dão diretamente suporte ao ensino;
V.assegurar a organicidade e a especificidade do processo de preparação profissional, visando à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação;
VI.estabelecer mecanismos de colaboração com os sistemas de ensino de modo a assegurar a oferta aos graduandos, desde o início de sua preparação profissional, de oportunidades de contato regular supervisionado com a escola, mediante inserção efetiva no projeto pedagógico desenvolvido por seus profissionais, tendo ainda como referência as políticas educacionais formuladas localmente e para o País;
VII.fazer da prática de ensino, da organização das escolas e da reflexão sobre ambos os aspectos, o núcleo central da formação inicial e continuada de professores, candidatos à docência e às demais atividades do magistério, favorecendo a abordagem multidisciplinar;
VIII.estabelecer as condições para que a prática de ensino proporcione ao aluno, além da vivência em sala de aula, o contato com a dinâmica escolar, englobando os aspectos referentes à gestão, relacionamento com alunos, entre pares, com a comunidade e com a família, e com o debate social mais amplo sobre educação.
IX.constituir-se em centro de referência para a socialização e a avaliação de experiências pedagógicas e de formação.
Artigo 17 O Instituto Superior de Educação pode ofertar, nos termos da legislação em vigor:
I.Curso de Pedagogia;
II.Programas de Formação Pedagógica para portadores de diploma de curso superior, possibilitando a docência nos anos finais do ensino fundamental, ou no ensino médio, em áreas do conhecimento ou disciplinas de sua especialidade;
III.Programas de Formação Continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis;
IV.Cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica.
V.Outros cursos, atendidos os critérios de necessidade, inovação, criatividade, compatibilidade e adequação pedagógica.
Artigo 18 O Instituto Superior de Educação tem corpo docente próprio, constituído por professores contratados pelo Instituto ou a ele vinculados, aptos a ministrar, integradamente, o conjunto dos conteúdos curriculares e a supervisionar as atividades dos cursos e programas que ofereçam.
Parágrafo 1º. O corpo docente é integrado por:
I.especialistas nos conteúdos curriculares e nas áreas que subsidiam a formação geral do magistério, com base no conhecimento também por eles produzido;
II.professores cuja experiência com a educação básica constitua referência na área;
III.professores eventualmente cedidos por outras unidades da Instituição, desde que o termo de cessão assegure regime de trabalho e efetiva vinculação pedagógica do docente ao Instituto; e
IV.docentes, pós-graduados, preferencialmente em área relacionada aos conteúdos curriculares da educação básica.
Parágrafo 2º. O contrato ou termo de cessão dos docentes deve prever o regime de trabalho a ser desempenhado à prática do ensino.
Parágrafo 3º. O corpo docente do ISE participa da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos.
Artigo 19 Os cursos e programas do ISE observarão, na formação dos seus alunos:
I. a articulação entre a teoria e a prática, valorizando o exercício da docência;
II. a articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas;
III. o aproveitamento da formação e experiências anteriores em Instituições de ensino e na prática profissional;
IV. a ampliação dos horizontes culturais e o desenvolvimento da sensibilidade para as transformações do mundo contemporâneo.
Artigo 20 Os cursos de licenciatura e os programas especiais de formação pedagógica do ISE serão organizados e atuarão de modo a capacitar profissionais aptos a:
I. conhecer e dominar os conteúdos básicos relacionados às áreas do conhecimento que serão objeto de sua atividade docente, adequando-os às necessidades dos alunos;
II. compreender e atuar sobre o processo de ensino-aprendizagem na escola e nas suas relações com o contexto no qual se inserem as Instituições de ensino;
III. resolver problemas concretos da prática docente e da dinâmica escolar, zelando pela aprendizagem dos alunos;
IV. considerar, na formação dos alunos da educação básica, suas características sócio-culturais e psicopedagógicas;
V.sistematizar e socializar a reflexão sobre a prática docente.
Artigo 21 O ISE, em atendimento às suas especificidades e visando a articulação do conjunto de licenciaturas ministradas, é dirigido por um coordenador .
Parágrafo Único: O cargo de Coordenador do ISE pode ser acumulado com uma Coordenação de Curso.
Artigo 22 Compete ao Coordenador do ISE:
I.exercer a Direção do ISE perante os coordenadores dos cursos oferecidos pelo Instituto.
II.conhecer as especificidades e as necessidades locais que justificam e caracterizam os cursos oferecidos pelo ISE.
III.aplicar as normas que caracterizam o Instituto Superior de Educação, em especial, as contidas nos artigos 63 a 66, da Lei 9.394/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 23 Compete à Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão:
I.promover meios que possibilitem a execução de projetos de iniciação à pesquisa e de extensão;
II.supervisionar os programas e projetos de alcance comunitário;
III.prestar informações e colaborar com as Coordenações de Curso no registro dos matriculados e dos docentes vinculados à Programas de Iniciação à Pesquisa e de Extensão;
IV.coordenar projetos de iniciação à pesquisa interdepartamentais e definir linhas prioritárias de iniciação à pesquisa;
V.assessorar os pesquisadores na elaboração de projetos de iniciação à pesquisa;
VI.exercer atividades junto a órgãos públicos ou de iniciativa privada para a execução de projetos;
VII.elaborar catálogos de projetos de iniciação à pesquisa;
VIII.promover intercâmbio entre pesquisadores;
IX.organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do ensino de pós-graduação;
X.compatibilizar os programas dos cursos de pós-graduação e de extensão, encaminhando-os ao Conselho Acadêmico Superior, por intermédio da Direção, para aprovação;
XI.elaborar catálogos de cursos de pós-graduação e de extensão;
XII.elaborar processo de avaliação dos cursos de pós-graduação e de extensão;
XIII.promover congressos, seminários e outros eventos;
XIV.estabelecer contatos com outras Instituições para formação de parcerias;
XV.elaborar, em conjunto com as Coordenações de Cursos, o calendário dos cursos de pós-graduação, de especialização e de extensão, submetendo-os à apreciação da Direção.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Artigo 24 Compete à Coordenação Administrativo-Financeira:
I.planejar e supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo pessoal técnico-administrativo;
II.propor à Entidade Mantenedora a contratação de serviços de apoio ou de manutenção da infra-estrutura, para o bom andamento das atividades institucionais;
III.supervisionar todas as atividades de ampliação, manutenção, adequação ou reformas dos espaços físicos da FAAB e do respectivo pessoal envolvido;
IV.superintender as atividades de segurança e de manutenção dos prédios e demais áreas de utilização dos usuários, com seu respectivo pessoal;
V.planejar e supervisionar as atividades e serviços do pessoal técnico-administrativo e dos demais funcionários de apoio ou manutenção, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos processos de admissão e de dispensa dos mesmos, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora;
VI.exercer as demais funções explicitadas neste Regimento ou que recaiam no âmbito de sua competência;
VII.exercer outras funções inerentes ao cargo, além daquelas delegadas pelo Diretor ou pela Entidade Mantenedora;
VIII.elaborar, juntamente com a Coordenação de cada Curso e com os responsáveis por outros órgãos, a proposta orçamentária, encaminhando-a à Direção;
IX.proceder estudos com relação à fixação de valores de mensalidades, semestralidades ou anuidades dos Cursos, taxas e emolumentos, submetendo-os à apreciação da Direção, do Conselho Acadêmico Superior e da Entidade Mantenedora, publicando em ato específico os respectivos valores;
X.firmar o contrato de prestação dos serviços educacionais entre o aluno e a Instituição;
XI.supervisionar e coordenar, juntamente com a Direção e Coordenações, os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios, de materiais de apoio às atividades didático-pedagógicas e do acervo bibliográfico, nos termos da proposta orçamentária aprovada;
XII.supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de tesouraria e de contabilidade, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora;
XIII.responsabilizar-se pela fiel execução do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da FAAB e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade Mantenedora;
XIV.autorizar, juntamente com o Diretor, despesas previstas no orçamento aprovado e outras, de necessário e urgente atendimento, mediante justificativa;
XV.supervisionar os gastos financeiros dos programas de extensão acadêmica e dos projetos de alcance comunitário, das Coordenações de Cursos e dos demais órgãos internos;
XVI.chefiar e administrar os serviços da Secretaria Acadêmica; da Biblioteca; do Núcleo de Tecnologia; do Núcleo de Recursos Humanos; da Tesouraria e do Núcleo de Recursos Materiais e Patrimoniais, contratados pela Entidade Mantenedora;
XVII.substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos, quando se fizer necessário.
CAPÍTULO IX
DO COLEGIADO GERAL DE CURSO
Artigo 25 O Colegiado Geral de Curso é o órgão consultivo, normativo e deliberativo dos Cursos, e de assessoria à Direção. Destina-se a elaborar a política de ensino e acompanhar a sua execução. Compete, ainda, a supervisão das atividades didáticas e pedagógicas dos respectivos cursos.
Artigo 26 O colegiado geral de curso será constituído pelos Coordenadores dos respectivos Cursos, por um discente e pela Secretária das Coordenações
Parágrafo 1°: O coordenador com maior tempo na Instituição será o Presidente.
Parágrafo 2°: O discente integrante do Colegiado será indicado pelos Coordenadores.
Artigo 27 Compete ao Colegiado Geral de Curso:
I.fixar e definir as diretrizes do programa de disciplinas e das metodologias de ensino-aprendizagem;
II.opinar sobre o plano geral didático-pedagógico dos trabalhos da FAAB e dos planos curriculares, propondo alterações;
III.dar parecer sobre a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, aprovando-lhes os planos propostos pela Coordenação específica;
IV.dar parecer sobre assuntos de ordem didática que devam ser encaminhados à deliberação e decisão da Direção Geral;
V.deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas a processos que envolvam o corpo discente e seus recursos, em primeira instância;
VI.orientar, avaliar e fiscalizar a atividade dos cursos nas disciplinas que os integram, aprovando as alterações que julgarem necessárias;
VII.propor ao Conselho Acadêmico Superior as alterações no currículo do curso, bem como sugerir normas, critérios e providências em matéria de sua competência;
VIII.opinar sobre: as normas de transferência de alunos de outras Instituições; os critérios de equivalência de estudos; as aulas de dependências ou adaptações;
IX.apreciar representação de aluno em matéria didática;
X.estabelecer normas ao desempenho dos professores orientadores, a serem designados pela Coordenação de Curso;
XI.indicar o representante docente do curso para integrar o Conselho Acadêmico Superior;
XII.cumprir as determinações dos órgãos de Administração Superior e cooperar com os serviços de ensino e de iniciação à pesquisa;
XIII. aprovar normas complementares para a realização dos estágios curriculares, monitoria, atividades acadêmicas complementares, estudos independentes e monografias;
XIV.exercer outras atribuições previstas em lei, em regulamentos ou neste Regimento.
Artigo 28 O Colegiado Geral de Curso reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e o comparecimento às reuniões terá caráter prioritário sobre outras atividades.
Parágrafo 1º. As deliberações do Colegiado Geral de Curso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto de membro, o de desempate.
Parágrafo 2º. Das decisões do Colegiado Geral de Curso caberá recurso ao Conselho Acadêmico Superior.
Parágrafo 3º O Colegiado Geral de Curso reúne-se, ordinariamente, nos períodos fixados no calendário acadêmico ou por convocação extraordinária.
Parágrafo 4º. Das reuniões será lavrada ata pelo secretário, a qual, depois de lida e aprovada, ao final de cada reunião, será assinada por todos os membros presentes na sessão.
Parágrafo 5º. A votação poderá será secreta, quando se tratar de casos pessoais. Ou, ainda, quando o Colegiado assim determinar, a requerimento de algum membro.
Parágrafo 6º. Todos os membros do Colegiado têm direito a voz e a voto.
Parágrafo 7º. As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução.
CAPÍTULO X
DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Artigo 29 A Coordenação de Curso é exercida por um Coordenador, escolhido pelo Conselho Acadêmico Superior, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido ou destituído a qualquer tempo.
Artigo 30 São atribuições do Coordenador do Curso:
I.dirigir o Curso e coordenar os trabalhos docentes nele realizados;
II.administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas do Curso, promovendo a integração dessas atividades com as da administração superior;
III.convocar as reuniões do colegiado de curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
IV.encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência;
V.elaborar e apresentar à Direção, os anteprojetos de planos didático-pedagógicos necessários ao bom funcionamento do Curso;
VI.coordenar todo o processo de elaboração, complementação, alteração e modernização dos projetos pedagógicos do respectivo curso.
VII.representar o Curso em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas;
VIII.aprovar os planos de ensino das disciplinas;
IX.sugerir providências referentes aos serviços administrativos do Curso e elaborar relatórios anuais das atividades do mesmo, para apreciação pela Direção;
X.fiscalizar o cumprimento do calendário acadêmico, do regime didático-pedagógico, da assiduidade do pessoal docente e dos seus horários de atividades;
XI.autorizar as publicações em quadros-murais de assuntos pertinentes ao respectivo Curso;
XII.decidir e despachar sobre requerimentos de matrículas, rematrículas, transferências, fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas e outros;
XIII.baixar os atos de sua competência;
XIV.cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração da FAAB;
XV.exercer o poder disciplinar;
XVI.atender e orientar os alunos e os professores do respectivo curso;
XVII.propor à Direção a contratação de docentes e funcionários técnico-administrativos, conforme as necessidades do Curso;
XVIII.auxiliar na supervisão dos serviços e atividades da Secretaria Acadêmica, da Biblioteca e dos setores de apoio às atividades docentes;
XIX.zelar pela boa qualidade das atividades do ensino, da iniciação à pesquisa e da extensão desenvolvidas no Curso;
XX.fornecer à Secretaria Acadêmica subsídios para a elaboração do calendário acadêmico;
XXI.participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Conselho Acadêmico Superior;
XXII.exercer outras atribuições, previstas neste Regimento ou em atos normativos internos ou decorrentes da natureza das suas funções;
XXIII.fixar horários das disciplinas ofertadas pelo curso;
XXIV.designar, sob anuência da Direção, o docente responsável pela coordenação de estágio supervisionado;
XXV.decidir pedido de dispensa de disciplina;
XXVI.propor à Direção a oferta de período especial, conforme legislação específica.
XXVII.nomear banca examinadora para seleção docente;
XXVIII. aprovar as ementas, programas das disciplinas e seus respectivos planos de ensino, adequando-os à modernidade das ciências;
XXIX. promover a integração dos planos de ensino das várias disciplinas, visando a efetiva aplicação dos princípios orientadores do curso, embasados em instrumentos de levantamento de dados quantitativos e qualitativos;
XXX.avaliar o projeto pedagógico do curso, atualizando, sempre que necessário, o perfil do egresso, de modo a manter a identidade e a missão do curso;
Artigo 31 O Coordenador de Curso é substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro do respectivo Colegiado com a maior titulação e com a maior antigüidade.
TÌTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
SEÇÃO I
DOS CURSOS
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E SUA ESTRUTURA
Artigo 32 Os cursos de graduação, abertos a portadores de certificados de nível médio ou diplomas de conclusão de nível superior, que hajam obtido classificação em processo seletivo, destinam-se à formação acadêmica e profissional.
Artigo 33 Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas, áreas, atividades ou estudos básicos gerais, específicos ou profissionais, podendo haver alterações na periodicidade, carga horária e localização na grade curricular, de matérias ou disciplinas, após aprovação pelo Conselho Acadêmico Superior e pelos outros órgãos previstos na legislação pertinente.
Parágrafo Único: para a integralização da carga horária definida nas Diretrizes Curriculares de cada curso, o Conselho Acadêmico Superior poderá adotar, quando convier, a duração da hora-aula como sendo de 50 (cinqüenta) minutos ou de 55 (cinqüenta e cinco) minutos. Ao ser definida a duração da hora-aula, a mesma deverá estar expressa no projeto pedagógico do respectivo curso.
Artigo 34 Os currículos plenos dos cursos de graduação, tal como formalizados, habilitam à obtenção do diploma.
Parágrafo Único: A FAAB ministra cursos de graduação que conferem os seguintes títulos: bacharel (ou título específico), licenciado e tecnólogo.
Artigo 35 Os currículos plenos dos cursos correspondem ao desdobramento em disciplinas e em atividades dos conteúdos preconizados pelas Diretrizes Curriculares e de outras, previstas por legislação específica ou estabelecidas pelo Conselho Acadêmico Superior.
Artigo 36 A integralização curricular é feita pelo regime seriado de disciplinas, que se integralizam semestralmente, podendo ser oferecidas disciplinas com periodicidade diversa, segundo os critérios definidos em norma aprovada pelo Conselho Acadêmico Superior.
SEÇÃO II
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 37 Os Cursos de pós-graduação “lato sensu“ são cursos regulares, que visam desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação, conduzindo à obtenção de certificado.
Artigo 38 Os cursos de especialização, criados pela Instituição, abertos a portadores de diploma de graduação, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento ou treinamento em técnicas especializadas.
Artigo 39 As programações dos cursos de pós-graduação “lato sensu“ são aprovados pelo Conselho Acadêmico Superior, com base nos projetos encaminhados pelos Coordenadores de Cursos, por intermédio da Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, dos quais constem:
a.compromisso da Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão sob cuja responsabilidade o curso será ministrado, com indicação do professor responsável pela coordenação didática;
b.organização e regulamentação do curso;
c.composição curricular com a discriminação de: disciplinas; atividades, obrigatórias e eletivas, para área de concentração; e cargas horárias;
d.relação completa dos professores, comprovando a titulação que os habilitem; definição do regime de trabalho a que ficarão sujeitos; e das cargas horárias que dedicarão ao curso;
e.previsão de vagas e critérios para a matrícula;
f.planejamento econômico-financeiro do curso;
g.recursos materiais e instalações físicas necessários à sua execução.
SEÇÃO III
DOS CURSOS DE EXTENSÃO
Artigo 40 A FAAB mantém atividades de extensão para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos.
Artigo 41 Os cursos de extensão e as atividades culturais destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando complementar a função social da FAAB em relação a setores amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais definidas.
Parágrafo único: Cada curso ou atividade de extensão obedece a programação própria, aprovada pelo Conselho Acadêmico Superior.
SEÇÃO IV
DA INICIAÇÃO À PESQUISA
Artigo 42 A FAAB incentiva a iniciação à pesquisa, indissociáveis do ensino e da extensão, mediante:
I. oferta de acervo bibliográfico, avançado sistema de informação e outros recursos materiais;
II. intercâmbio com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
III. concessão de bolsas;
IV.divulgação dos resultados e publicação dos temas considerados relevantes para as diversas áreas;
V. incentivo à participação em atividades de iniciação à pesquisa, das quais deriva a criação de novos cursos de pós-graduação;
VI.promoção de congressos e outros eventos de natureza científica ou técnico-profissional;
TÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO SEMESTRE LETIVO
Artigo 43 O semestre letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, cem (100) dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais.
Parágrafo 1º. A FAAB informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Parágrafo 2º. O período letivo deverá ser prorrogado, caso haja necessidade, visando completar o conteúdo e a carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas ou atividades.
Artigo 44 As atividades acadêmicas anuais da FAAB serão escalonadas em dois semestres letivos, dos quais devem constar, entre outras, as seguintes informações:
I. as datas e a forma de acesso aos cursos;
II. data de início e de término dos períodos letivos dos cursos;
III. os períodos de férias e recessos acadêmicos;
IV. período para matrículas e rematrículas;
V. período para trancamento e reaberturas de matrículas;
VI. período de exames finais;
VII. período para recebimento de transferências;
VIII. período de solicitação de disciplina em regime especial (reoferta).
Artigo 45 Entre os períodos regulares, podem ser executados programas de ensino regular, em período especial, programas extracurriculares de ensino, iniciação à pesquisa e de extensão, objetivando a regularização da situação acadêmica e a formação complementar dos alunos, conforme normas editadas pelo Conselho Acadêmico Superior.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 46 A seleção aos cursos de graduação far-se-á por meio de processo seletivo ou outra forma congênere de seleção de candidatos, realizado a cada ano ou semestre, pela Instituição ou em convênio com outras instituições. Destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato e classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção.
Parágrafo 1o. Quando da elaboração de critérios e de normas de seleção e admissão de estudantes, a FAAB levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos do sistema de ensino.
Parágrafo 2º. O processo seletivo de ingresso nos cursos oferecidos pela FAAB será conduzido por uma Comissão do Processo Seletivo, indicada por ato do Conselho Acadêmico Superior, na forma deste Regimento.
Parágrafo 3º. As inscrições para o concurso serão abertas em Edital, publicado pela Direção, no qual constarão: as normas que regem o concurso; cursos ofertados e as respectivas vagas; os prazos e a documentação exigida para a inscrição; a relação, constituição, local e datas das provas; os critérios de classificação; e demais informações úteis.
Artigo 47 Os resultados do Processo Seletivo serão válidos para o ingresso no período letivo definido no Edital.
Parágrafo único. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos graus obtidos.
Artigo 48 Na hipótese de restarem vagas, as mesmas serão preenchidas por alunos transferidos de outros cursos da FAAB ou de outras Instituições; e por portadores de diploma de graduação.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Artigo 49 A matrícula, ato formal de ingresso no Curso e de vinculação à FAAB, realiza-se nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico ou em Edital, instruindo o requerimento com a seguinte documentação:
I. cópia do certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente, acompanhado de histórico escolar em 02 (duas) vias (uma original e a outra fotocópia);
II. cópia de documento oficial de identidade;
III. cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando maior de idade;
IV.cópia do documento de quitação do serviço militar e do título de eleitor, na forma da lei;
V. fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento;
VI.02 (duas) fotografias 3x4, recentes (preferencialmente datadas);
VII. comprovante de pagamento de parcela dos encargos educacionais;
VIII. contrato de prestação de serviços educacionais, na forma da legislação vigente;
IX. cópia do comprovante de residência.
Parágrafo único: No caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do respectivo diploma devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item I do caput deste artigo.
Artigo 50 É vedada a matrícula sem a apresentação dos comprovantes de conclusão do ensino médio ou equivalente.
Parágrafo 1º O candidato de nacionalidade brasileira, cujos estudos tenham sido realizados no exterior, deve apresentar ainda, no ato da matrícula, a declaração de equivalência de estudos, em atendimento à documentação exigida no inciso I do caput do artigo anterior.
Parágrafo 2º O candidato de nacionalidade estrangeira deve apresentar cópia dos documentos pessoais e duas cópias autenticadas de todos os documentos referentes à revalidação dos estudos realizados no exterior.
Artigo 51 A matrícula deve ser renovada, semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, obedecendo ao disposto nos incisos VII e VIII do artigo 49º.
Parágrafo Único: a não renovação da matrícula implica no abandono do curso e no desligamento do aluno da Faculdade.
Artigo 52 É passível de anulação a matrícula efetuada com inobservância de quaisquer das exigências, prazos e condições definidas neste Regimento e na legislação vigente.
Artigo 53 É concedido o trancamento de matrícula para a interrupção dos estudos, visando manter a vinculação do aluno com a FAAB e seu direito à reabertura da matrícula.
Parágrafo 1º A renovação do trancamento é semestral, por ocasião da rematrícula, sobe pena de ser caracterizado como abandono de curso.
Parágrafo 2º. O período máximo de trancamento é de 4 (quatro) semestres.
Parágrafo 3º. Os períodos letivos em que a matrícula estiver trancada não são computados para efeito de verificação de tempo máximo de integralização do curso. Os registros de aprendizagem do período letivo em que ocorreu o trancamento não são computados para efeito de aproveitamento de estudos, à exceção das disciplinas cursadas com aproveitamento total.
Parágrafo 4º. Na reabertura da matrícula, o aluno será reenquadrado no currículo vigente, a critério do Coordenador do Curso.
Artigo 54 Cabe à Secretária Acadêmica despachar sobre requerimentos de matrículas e de rematrículas.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Artigo 55 Será concedida matrícula a aluno regular transferido de curso superior de Instituição congênere, autorizada ou reconhecida, nacional ou estrangeira, para cursos afins, desde que requerida nos prazos fixados em calendário acadêmico, e observados a existência de vagas e a legislação pertinente.
Parágrafo 1º. No caso de servidor público civil ou militar estudante, ou de seus dependentes, removido ou transferido “ex-officio” para o município sede da FAAB, a matrícula será concedida independente da existência de vagas, na forma da lei vigente.
Parágrafo 2º. Caso seja solicitada matrícula por aluno regular de outra instituição congênere, fora do prazo definido em calendário, durante o decorrer do semestre letivo, a mesma poderá ser aceita. Neste caso, deverão ser comprovados os graus e as respectivas freqüências, das disciplinas que estavam sendo cursadas, até o momento da transferência. O aluno, transferido nestas condições, submeter-se-á, ainda, às adaptações pertinentes do currículo da FAAB.
Artigo 56 O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida para a matrícula inicial e mais o histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas cursadas.
Parágrafo 1º. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias.
Parágrafo 2º. O aproveitamento dos estudos anteriores e as adaptações que se fizerem necessárias são determinadas pela Coordenação de Curso, observadas as seguintes normas:
a - nenhuma disciplina, correspondente a matéria do currículo pré-estabelecido e aprovado pelos órgãos competentes pode ser dispensada ou substituída por outra;
b - as disciplinas do currículo pleno do curso de origem podem ser aproveitadas em substituição às congêneres do curso, quando a carga horária não for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e os conteúdos forem equivalentes.
Parágrafo 3º. Na hipótese de ainda restarem vagas, as mesmas poderão ser preenchidas por alunos portadores de diploma de ensino superior.
Parágrafo 4º. Quando da ocorrência de vagas, pode ser concedida matrícula especial, em disciplinas de curso de graduação ou de pós-graduação, a alunos não regulares que demonstrem capacidade para cursá-las, após processo seletivo prévio.
Artigo 57 Em qualquer época, a requerimento do interessado, é concedido cancelamento de matrícula ou transferência a aluno regularmente matriculado, observados a legislação e as normas vigentes.
Artigo 58 Os acadêmicos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas ou outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão eliminar a respectiva disciplina e ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.
Artigo 59 No caso de transferência de curso de Instituição estrangeira, a documentação deve estar autenticada pela autoridade consular brasileira no país onde se localiza a Instituição em que o candidato está matriculado e acompanhado de tradução juramentada.
Artigo 60 Aplicam-se, no que couberem, à matrícula de diplomados, as normas referentes a aproveitamento de estudos.
CAPITULO V
DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Artigo 61 O plano de ensino da disciplina deve conter, no mínimo, a disciplina, o curso, o regime de ensino, a ementa, a indicação dos objetivos gerais e específicos, o conteúdo programático, a metodologia de ensino-aprendizagem, a carga horária, a sistemática de avaliação discente e os recursos materiais e bibliográficos necessários.
Parágrafo único. O plano de ensino da disciplina é elaborado pelo professor, ou por um grupo de professores, e deve ser apresentado à Coordenação de Curso para aprovação. É obrigatório o cumprimento do conteúdo programado e da carga horária previstos.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DISCENTE
Artigo 62 A verificação da aprendizagem é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
Artigo 63 É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, às aulas e nas demais atividades acadêmicas.
Parágrafo Único: A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do professor e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica.
Artigo 64 A avaliação do desempenho dos discentes será feita por meio de normas elaboradas pela coordenação de cada curso.
Parágrafo Único: Os instrumentos de avaliação da aprendizagem estarão descritos nos projetos pedagógicos de cada curso.
Artigo 65 O aproveitamento será traduzido numericamente em notas, com variação de zero (0) a dez (10), considerada a casa decimal, inadmitindo-se arredondamento.
Artigo 66 O aluno que, numa disciplina, obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), será considerado aprovado na disciplina.
Artigo 67 O aluno que, em qualquer disciplina, obtiver: média inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 4,0 (quatro); e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), terá direito a requerer o EXAME FINAL.
Artigo 68 Os acadêmicos que requererem o EXAME FINAL deverão ser avaliados pelo conteúdo do semestre.
Parágrafo Único: A nota apurada no exame final é somada à média do semestre e o total será dividido por dois. Se o resultado for maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero) o aluno será aprovado. Se for menor do que 6,0 (seis vírgula zero) será reprovado.
Artigo 69 O aluno que, numa disciplina, obtiver média inferior a 4,0 (quatro) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), estará reprovado naquela disciplina, sem direito a EXAME.
Artigo 70 O aluno que, em qualquer disciplina, não obtiver freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da mesma, será igualmente considerado reprovado naquela disciplina, independente da média semestral, e não terá direito a EXAME.
Artigo 71 É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do período letivo anterior.
Parágrafo 1º O aluno reprovado em até duas disciplinas poderá matricular-se no semestre letivo seguinte, levando estas disciplinas em regime de dependência.
Parágrafo 2º Os regimes de dependência podem ser: tutorial, no caso de reprovação por nota; ou presencial, no caso de reprovação por falta.
Parágrafo 3º . O acadêmico matriculado em regime de dependência tutorial ficará sujeito a repetir a(s) avaliações da(s) respectiva(s) disciplina(s), visando garantir o aproveitamento mínimo para aprovação.
Parágrafo 4º . O acadêmico matriculado em regime de dependência presencial ficará sujeito a repetir a(s) respectiva(s) disciplina(s), sendo exigidos o(s) aproveitamento(s) e a(s) freqüência(s) mínimos para aprovação.
Parágrafo 5º. A FAAB poderá ofertar disciplinas em épocas especiais, observando as normas legais.
Parágrafo 6º. O aluno reprovado em mais de duas disciplinas não é promovido ao período letivo seguinte.
CAPÍTULO VII
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Artigo 72 Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situação real de trabalho, sem vínculo empregatício.
Parágrafo Único. É obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no projeto pedagógico. Na carga horária, poderão ser incluídas horas destinadas ao planejamento, orientação e avaliação das atividades.
Artigo 73 O estágio é desenvolvido sob a responsabilidade das coordenações de curso e supervisionado por docentes especialmente designados para esse fim.
Parágrafo Único: Observadas as normas gerais previstas neste Regimento, os estágios obedecem a regulamentos específicos para cada curso, elaborados pela respectiva Coordenação e aprovados pelo Colegiado do Curso.
Artigo 74 O Conselho Acadêmico Superior fixará as normas gerais de estágio, cabendo ao Colegiado Geral do Curso estabelecer as normas específicas, quando constante do currículo pleno do respectivo Curso.
Artigo 75 O estágio não-obrigatório poderá ter seu início no primeiro semestre letivo, de acordo com os projetos pedagógicos de cada curso.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Artigo 76 As atividades complementares são componentes que possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico, incluindo práticas de estudo e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo Único: As atividades complementares possuem regulamento próprio.
CAPÍTULO IX
DO REGIME ESPECIAL
Artigo 77 Conceder-se-á ao aluno enquadrado na legislação específica, regime especial ou reoferta.
Parágrafo Único: As normas para concessão serão regulamentadas pelo Conselho Acadêmico Superior.
Artigo 78 A FAAB, em face de suas disponibilidades e dependendo do número de alunos interessados, pode oferecer períodos especiais de estudos, em nível de graduação ou pós-graduação, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas, para matrícula em regime regular de dependência ou adaptação, observado os prazos mínimo e máximo para integralização curricular em cada Curso.
Artigo 79 As aulas e atividades oferecidas no regime especial devem conter a mesma duração e conteúdos ministrados nos períodos regulares e seguirão, ainda, os mesmos critérios de aprovação e de freqüência contidos no Capítulo VI.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Artigo 80 O Corpo Docente é constituído por pessoas que exerçam, no nível superior, atividades de ensino ou de iniciação à pesquisa ou de extensão, compreendendo os professores integrantes do magistério.
Artigo 81 As categorias do corpo docente e suas respectivas referências encontram-se no Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Artigo 82 Os professores são contratados ou demitidos pela Entidade Mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas, devendo os contratos especificar a duração e o regime de trabalho, a remuneração e outras condições julgadas convenientes.
Parágrafo Único: As atividades de ensino, de iniciação à pesquisa e extensão serão devidamente anotadas, conforme disposições legais, quando do início das respectivas atividades.
Artigo 83 As normas para ingresso no quadro docente, contratação ou dispensa, promoção, ascensão, regime de trabalho, valores e vantagens, encontram-se no Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Parágrafo 1º. Os títulos obtidos no exterior deverão, previamente, ser revalidados de acordo com a legislação nacional.
Parágrafo 2º. A título eventual e por tempo determinado, a FAAB pode dispor dos serviços de Professores Colaboradores ou Visitantes, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do seu quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas paradidáticas.
Parágrafo 3º. A comprovação da titulação acadêmica, ao ingressar na Instituição, determinará a inclusão do docente à categoria correspondente e na referência “A”.
Artigo 84 A admissão dos integrantes do corpo docente é feita mediante seleção, procedida por banca examinadora nomeada pela Direção, devidamente regulamentada, observando-se, entre outros, os seguintes critérios:
a. além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a matéria ou disciplina a ser por ele lecionada;
b. constitui requisito básico o diploma de curso superior de graduação correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim, àquela a ser lecionada.
Parágrafo 1º. O enquadramento funcional, ou promoção, deverá ser aprovado pela Direção, nos termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente, prestigiando a produção científica e a política de recursos humanos aprovada pela Entidade Mantenedora.
Parágrafo 2º. A demissão do professor, licença ou afastamento das funções docentes, serão propostas, com justificativa, pelo Coordenador de Curso à Direção, que encaminhará à Entidade Mantenedora para deliberação.
Artigo 85 São atribuições do Professor:
I.elaborar o plano de ensino da sua disciplina, tendo em vista o projeto pedagógico do curso, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação;
II.orientar, dirigir e ministrar o ensino e demais atividades na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos;
III.organizar e aplicar os instrumentos de avaliação discente, julgar e registrar os resultados apresentados pelos alunos, nos termos das normas aprovadas e da legislação;
IV.responsabilizar-se pelo controle de freqüência dos alunos;
V.entregar à Secretaria Acadêmica e incluir no sistema informatizado os resultados das avaliações discentes nos prazos fixados;
VI.observar e fazer cumprir o regime disciplinar da FAAB;
VII.elaborar e executar projetos de ensino, iniciação à pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes;
VIII.participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados, a que pertencer, e de comissões para as quais for designado;
IX.indicar a bibliografia na área da sua disciplina;
X.administrar e supervisionar os recursos físicos, materiais e humanos colocados à sua disposição para desenvolver a respectiva disciplina;
XI.exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Artigo 86 Os alunos matriculados, regulares e os não-regulares, constituem o Corpo Discente da Faculdade.
Parágrafo 1º. O aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação, ou de pós-graduação, oferecidos pela Instituição.
Parágrafo 2º. O aluno não-regular é o aluno inscrito em curso de extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente pela entidade, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Acadêmico Superior.
Artigo 87 São direitos e deveres do Corpo Discente:
I.utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela FAAB, nos termos do contrato celebrado com a Instituição;
II.votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil;
III.recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV.observar o regime acadêmico e disciplinar, comportando-se, dentro e fora da FAAB, de acordo com os princípios éticos;
V.zelar pelo patrimônio da FAAB;
VI.efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos termos do contrato e prazos fixados, submetendo-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações.
Artigo 88 O Corpo Discente da Faculdade tem como órgãos de representação os Centros Acadêmicos dos respectivos cursos, regidos por Estatutos próprios, por eles elaborados e aprovados na forma da lei.
Parágrafo 1º. Compete ao Centro Acadêmico, regularmente constituído, indicar os representantes discentes, com direito à voz e a voto, nos órgãos colegiados da FAAB.
Parágrafo 2º. Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
I.são elegíveis os alunos regulares;
II.os mandatos tem duração de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata;
III.o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à freqüência às aulas e às demais atividades.
Artigo 89 A FAAB pode instituir Monitoria. A seleção será feita pelo corpo docente e pelas Coordenações de Cursos. Podem concorrer os alunos regulares, que tenham demonstrado rendimento satisfatório e aptidão para atividades auxiliares de ensino e de iniciação à pesquisa. Serão designados pela Direção, dentre os estudantes indicados.
Parágrafo 1º. A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
Parágrafo 2º. O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério da FAAB e poderá ser remunerado, de acordo com regulamentação específica.
Artigo 90 A FAAB pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo Conselho Acadêmico Superior.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Artigo 91 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os colaboradores que não exerçam atividades docentes, tem a seu encargo os serviços necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Instituição.
Parágrafo 1º. A FAAB zela pela manutenção dos padrões de recrutamento e de seleção. Oferece oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.
Parágrafo 2º. Os colaboradores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa efetivados pela Entidade Mantenedora, por indicação da Direção Geral.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Artigo 92 O ato da matrícula dos discentes e da investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativo importa em compromisso formal ao contrato firmado com a Instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a FAAB, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, no Estatuto da Entidade Mantenedora, neste Regimento e, inclusive, aos atos executivos baixadas pelos órgãos competentes.
Artigo 93 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o descumprimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo 1º. Na aplicação das sanções disciplinares, será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
a. primariedade do infrator;
b. dolo ou culpa;
c. valor do bem moral, cultural ou material atingido.
Parágrafo 2º. O processo disciplinar obedece ao princípio da ampla defesa.
Parágrafo 3º. A aplicação, ao aluno ou ao docente, de penalidade que implique em afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas será precedida de sindicância ou processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor.
Parágrafo 4º. Em caso de dano material ao patrimônio da FAAB, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
Artigo 94 Ao regime disciplinar, incorporam-se as disposições constantes da legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Artigo 95 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I.ADVERTÊNCIA, oral ou escrita, por:
a. transgressão das normas regimentais, ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.
II.REPREENSÃO, por escrito, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item I;
b. falta de cumprimento do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo;
c. ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente ou discente;
d. falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria quanto à sua documentação pessoal, informes conexos, programas e planos de ensino.
e. descumprimento de normas editadas pela Coordenação de Curso ou Direção.
III.DISPENSA:
a. por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b. sem justa causa, nos demais casos de reincidência previstos nos itens anteriores, por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo de pessoal.
Parágrafo Único: A competência para aplicar as penalidades disciplinares referentes aos itens I e II é da Coordenação e da Direção. A Competência para aplicar as penalidades disciplinares referentes ao item III é da Entidade Mantenedora.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Artigo 96 Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I.ADVERTÊNCIA, por:
a. transgressão das normas regimentais, ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b. falta leve de urbanidade ou de respeito aos colegas, professores, funcionários, direção e ao recinto escolar.
II.REPREENSÃO, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item I.
b. falta média de urbanidade ou de respeito aos colegas, professores, funcionários, direção e ao recinto escolar.
III.SUSPENSÃO, com perda dos conteúdos ministrados e das avaliações, nesse período, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item II;
b. ofensa grave a qualquer membro da direção, coordenação, do corpo técnico-administrativo, docente e discente;
IV.DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item III;
b. atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade acadêmica.
Parágrafo 1º. A Competência para aplicar as penalidades disciplinares é da Direção.
Parágrafo 2º A apuração de transgressão disciplinar que importe no DESLIGAMENTO será antecedida por instauração de sindicância ou processo disciplinar, de competência do Coordenador do Curso.
Parágrafo 3º. Da aplicação das penalidades, cabe recurso ao Conselho Acadêmico Superior (CAS), no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser interposto o pedido de efeito suspensivo, no caso da pena de desligamento.
Artigo 97 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno.
Parágrafo Único: Será cancelado o registro das penalidades se, no prazo de 1 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Artigo 98 Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.
Parágrafo Único: A aplicação das penalidades é de competência da Coordenação Administrativo-Financeira, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade Mantenedora.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Artigo 99 Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente, quando, de acordo com o currículo pleno do curso, estiver aprovado: em todas as matérias, ou disciplinas; no trabalho de conclusão; e no estágio supervisionado. E, ainda, integralizado a carga horária das atividades complementares.
Parágrafo 1º. O diploma será assinado pelo Diretor, pela Secretária Acadêmica e pelo diplomado.
Artigo 100 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor, em sessão pública e solene, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal na forma aprovada pelo Conselho Acadêmico Superior.
Parágrafo Único: Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será conferido em sessão especial, na presença de dois funcionários ou docentes, em local e data determinados pelo Diretor.
Artigo 101 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo certificado, assinado pelo Diretor, pelo Coordenador de curso, ou Coordenador de Pós-graduação, e pela Secretária Acadêmica.
Artigo 102 A FAAB confere as seguintes dignidades acadêmicas:
a. título de “Professor Honoris Causa", concedido a personalidade de alta qualificação, que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e a iniciação à pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham concorrido efetivamente ao progresso do conhecimento;
b. título de “Professor Emérito", concedido, preferencialmente, a Professor da própria Instituição depois de haver nela prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços.
Parágrafo Único: Os títulos e honrarias, descritos acima, deverão ser aprovados pelo Conselho Acadêmico Superior, por proposta da Direção.
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Artigo 103 A autonomia administrativa, didático-científica, disciplinar, de gestão financeira e patrimonial da FAAB, respeitará e fará com que seja respeitada, por todos os meios ao seu alcance, as diretrizes emanadas da Entidade Mantenedora.
Artigo 104 A mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e ao público em geral, pela mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste regimento. Concede liberdade acadêmica aos corpos docente e discente; e a autoridade peculiar de seus órgãos deliberativos e consultivos.
Artigo 105 Dependem de aprovação prévia da Entidade Mantenedora, além dos casos em que tal condição esteja expressa neste Regimento:
I. aceitação de legados, doações e heranças, com ou sem ônus;
II. criação, ampliação, incorporação, desmembramento, fusão, suspensão, aumento de vagas e fechamento de cursos, dos órgãos administrativos ou acadêmicos, nos cursos de graduação e de pós-graduação;
III. aprovação do orçamento anual da FAAB, assim como suas alterações na receita, na despesa ou nos investimentos;
IV. aprovação do quadro de carreira docente e do plano de cargos e salários do pessoal técnico-administrativo;
V. homologação do plano de capacitação ou do desenvolvimento dos recursos humanos e de sua política salarial;
VI. celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho;
VII. contratação e dispensa de pessoal;
VIII. aprovação de regulamento financeiro ou contrato de prestação de serviços, a vigorar na FAAB para seus usuários;
IX. fixação e arrecadação de encargos, mensalidades, taxas e outras contribuições escolares.
Artigo 106 Compete à FAAB realizar o processo de recrutamento e de seleção do pessoal docente e técnico-administrativo, cabendo ao Diretor indicar à Entidade Mantenedora o pessoal para admissão, com a devida justificativa.
Artigo 107 É de incumbência do Diretor designar e dar posse aos ocupantes dos cargos ou funções de direção, supervisão, coordenação, chefias, assessoramento, auditoria ou consultoria da FAAB, assim como dar posse aos integrantes dos órgãos colegiados com mandato fixo.
Artigo 108 À FAAB cabe zelar pelo exercício de sua autonomia prevista na Constituição e explicitada neste Regimento
Parágrafo Único: Os convênios inter-institucionais e os contratos de prestação de serviços educacionais firmados entre os alunos e a Instituição serão assinados pela Entidade Mantenedora ou pela Direção, com específica delegação de competência.
TÍTULO IX
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA ACADÊMICA
Artigo 109 A Secretaria Acadêmica é responsável pelo controle e registros acadêmicos.
Artigo 110 A secretária Acadêmica será indicado pelo Diretor, nos termos deste Regimento, e tem como atribuições:
I.organizar os serviços da Secretaria, concentrando nela a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida;
II.organizar o arquivo de modo que se assegure a preservação dos documentos acadêmicos dos discentes e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos dos interessados;
III.cumprir os despachos legais pertinentes à Direção e às Coordenações;
IV.superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria;
V.auxiliar na elaboração do catálogo dos cursos;
VI.elaborar os diários de classe;
VII.elaborar o Calendário Acadêmico Anual, para aprovação pelo CAS;
VIII.elaborar relatórios anuais das atividades de secretaria com dados estatísticos referentes a matrículas, transferências, trancamentos, desistências e formandos;
IX.redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial do estabelecimento;
X.manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens de serviços e livros de escrituração;
XI.apresentar à Direção, Coordenações e Coordenações de Cursos, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser vistados ou assinados;
XII.assinar diplomas e certificados, juntamente com o Diretor;
XIII.organizar os processos para encaminhamento dos diplomas para registro;
XIV.dar conhecimento aos acadêmicos das notas semestrais, dos resultados dos exames, dos resultados finais e das relações de faltas;
XV.organizar e manter atualizado o prontuário dos docentes;
XVI.comunicar à tesouraria e à Coordenação de Curso, para registro, conhecimento e controle, imediatamente após a escrituração, as turmas, constituídas pelos alunos matriculados;
XVII.participar das reuniões do Conselho Acadêmico Superior, ou dos colegiados, quando for o caso, lavrando a respectiva ata de reunião.
XVIII.ter sob sua responsabilidade o setor de arquivo de documentação acadêmica dos docentes, dos discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação, e os processos relativos às respectivas promoções funcionais;
XIX.exercer outras atribuições que lhe forem delegadas, previstas em lei e neste Regimento.
Parágrafo Único: A Secretaria Acadêmica é vinculada hierárquica e funcionalmente à Coordenação Administrativo-Financeira, competindo-lhe também as funções de assessoria especial.
Artigo 111 Aos escriturários e seus auxiliares competem executar os serviços da Secretaria Acadêmica que lhes forem distribuídos pelo Secretário. Competem, ainda, atender com presteza às solicitações do diretore e dos coordenadores, além das recomendações e observações feitas no interesse do aprimoramento da qualidade do serviço prestado.
Artigo 112 O horário de trabalho dos integrantes do corpo técnico-administrativo será estabelecido pela Coordenação Administrativo-Financeira.
CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA
Artigo 113 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios modernos de biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á por um regulamento aprovado pelo Conselho Acadêmico Superior.
CAPÍTULO III
DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE
Artigo 114 Os serviços de tesouraria e de contabilidade serão chefiados por funcionários habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, e subordinados sob termo de responsabilidade, à Direção Administrativo-Financeira.
Parágrafo Único: Os serviços referidos neste artigo disporão do pessoal necessário ao bom, imediato e efetivo desempenho dos encargos que lhes estão afetos, além de material e de equipamentos apropriados ao setor.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 115 Salvo disposições legais em contrário, o prazo para interposição de recursos é de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação do ato recorrível ou de sua comunicação ao interessado.
Parágrafo Único: O órgão máximo para interposição de recursos é o Conselho Acadêmico Superior (CAS).
Artigo 116 As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares serão definidas pela Entidade Mantenedora e publicadas em ato específico do Coordenador Administrativo-Financeiro, respeitando os termos do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre o aluno e a Instituição, nos termos da legislação.
Artigo 117 Os casos omissos e de interpretação legal serão resolvidos pelo Conselho Acadêmico Superior ou pela Direção, quando for o caso, ouvida a Entidade Mantenedora.
Artigo 118 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico Superior e pelo órgão federal competente, quando for o caso, nos termos da legislação vigente, aplicando-se as disposições que importem em alteração da estrutura curricular e do regime escolar, a partir do período letivo subseqüente ao de aprovação ou, imediatamente, se não importarem em prejuízos às partes interessadas.
CASCAVEL, 20 de março de 2009

Regimento




